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Mostrando postagens de outubro, 2008

Manual de Obtenção de Recursos Federais para Municípios

O Federalismo do Brasil , altamente concentrador da arrecadação na União, impõe aos Municípios cruzadas até Ministérios para obterem recursos federais para a realização das políticas públicas locais. Tal empreendimento torna-se intrincado devido a insuficiência técnica de diversas prefeituras ou, ainda, ao desconhecimento dos procedimentos administrativos, burocráticos e legais requeridos para a celebração de transferências voluntárias. Infelizmente, não raro as administração municipais contratam consultores para haver tais recursos financeiros. O Manual de Obtenção de Recursos Federais , como o próprio nome diz, é um roteiro prático e didático de como celebrar convênios com a União e alcançar verbas públicas para a realização de projetos nos municípios. A divulgação da presente obra publicada pelo Senado Federal corrobora com o escopo de fortalecer a Democracia mediante a divulgação de informações estratégicas, transferência de know-how para os técnicos municipais e, provavelme

STF - Arquivado pedido de escrivão para anular prisão que utilizou algemas

Foi arquivada pelo Ministro Cezar Peluso a Reclamação (RCL 6673) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) por escrivão da polícia acusado de extorsão. Segundo ele, sua prisão em flagrante desrespeitou a Súmula Vinculante nº 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais. O escrivão sustentava que foi algemado sem necessidade e que, por isso, a prisão em flagrante deve ser anulada. Aprovada no dia 13 de agosto, a Súmula Vinculante número 11 permite o uso de algemas somente quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. Na decisão que arquivou a ação, o relator informou que o escrivão já havia ajuizado no dia 19 de setembro de 2008, perante o Supremo, outra Reclamação (RCL 6631) “com idênticas razões fáticas e jurídicas”. Assim, julgou prejudicado o pedido na presente Reclamação (RCL 6673). Processo: (RCL) 6673 Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF - Arquivado pedido de escrivão para anular prisão que utilizou algemas

Foi arquivada pelo Ministro Cezar Peluso a Reclamação (RCL 6673) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) por escrivão da polícia acusado de extorsão. Segundo ele, sua prisão em flagrante desrespeitou a Súmula Vinculante nº 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais. O escrivão sustentava que foi algemado sem necessidade e que, por isso, a prisão em flagrante deve ser anulada. Aprovada no dia 13 de agosto, a Súmula Vinculante número 11 permite o uso de algemas somente quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. Na decisão que arquivou a ação, o relator informou que o escrivão já havia ajuizado no dia 19 de setembro de 2008, perante o Supremo, outra Reclamação (RCL 6631) “com idênticas razões fáticas e jurídicas”. Assim, julgou prejudicado o pedido na presente Reclamação (RCL 6673). Processo: (RCL) 6673 Fonte: Supremo Tribunal Federal

TJSC - Pai é condenado a indenizar filha por abandono moral

Aposentado deverá pagar indenização de 60 salários-mínimos a filha adolescente. A decisão é do Juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível de Tubarão (SC), que julgou singular ação de indenização por dano moral movida por filha contra o próprio pai, tendo por motivo suposto abandono moral. Sustentava a menor TGS, que após a separação de seu pai HS de sua mãe EGS, principalmente em razão de sua opção de permanecer sob a guarda da genitora, teria sido desprezada e abandonada, deparando-se com a pública divulgação, por parte de HS, da suspeita de não ser o pai biológico da menina, ressaltando que não mais pagaria a pensão alimentícia, muito menos custearia seu ensino superior, o que motivou o ajuizamento da demanda. Conduzindo a instrução do processo, o Juiz Boller acatou o recíproco interesse na aferição da paternidade, convocando equipe de coleta de laboratório local < http://www.labsc.com.br/ >, que em audiência imediatamente coletou material biológico posteriormente apre

É incabível indenização por dano moral e material pela necessidade de contratar advogado

A necessidade de contratar advogado para ajuizar ação trabalhista não gera direito de indenização por danos morais e materiais. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não há qualquer ato ilícito no caso a gerar a responsabilidade do empregador. Uma ex-funcionária do Banco Itaú buscou a Justiça alegando ter sofrido prejuízos por irresponsabilidade do banco, que violou suas obrigações patronais de pagar os salários devidos até o quinto dia do mês subseqüente ao trabalhado, sofrendo, com isso, constrangimentos. Para ajuizar a reclamação trabalhista, ela contratou advogado para processá-lo e pediu indenização da instituição por danos materiais e morais devido à contratação. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil. Para os desembargadores, se a instituição descumpriu suas obrigações trabalhistas, a funcionária tem pleno direito de escolher os meios adequados e eficazes para buscar seus direitos

STF: Somente o Congresso Nacional pode editar lei sobre interrogatório por videoconferência

A Lei estadual 11819/05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo, foi declarada formalmente inconstitucional pela maioria dos ministros (9x1) do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 90900 impetrado, com pedido de liminar, em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski. Os ministros entenderam que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal). Danilo foi preso em agosto de 2005 por roubo qualificado, tendo sido condenado à pena que cumpriu, em regime fechado, até junho de 2008, quando passou para o regime semi-aberto. Tese da Defesa A defensoria pública paulista pedia a anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência. Alegava que o procedimento é contrário ao artigo 185 do Código de Processo Penal e à própria Constituição Federal, quando assegura o exercício da ampla defesa. Conforme a defensoria, somente a presença física do juiz poderia garantir a liberdade

Extradição Supletiva e Princípio da Especialidade

O princípio da especialidade (Lei 6.815/80, art. 91, I) não impede que o Estado requerente de extradição já concedida solicite sua extensão para abranger delito diverso, anteriormente cometido, mas só apurado em data ulterior pela justiça estrangeira. Com base nessa orientação, o Tribunal deferiu pedido de extensão em extradição de nacional holandês, requerida pelo Governo do Reino dos Países Baixos, para que ele possa ser processado pela prática de crimes sexuais, perpetrados em período anterior ao deferimento do pleito extradicional. Considerou-se estar o pedido adicional formalizado com os documentos relacionados no art. 80 da Lei 6.815/80, bem como se assentou a não ocorrência, na espécie, da prescrição dos delitos imputados ao requerido, os quais encontrariam correspondência com os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, previstos no Código Penal pátrio (Lei 6.815/80: “Art. 91. Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso: I - de não ser

Extradição Supletiva e Princípio da Especialidade

O princípio da especialidade (Lei 6.815/80, art. 91, I) não impede que o Estado requerente de extradição já concedida solicite sua extensão para abranger delito diverso, anteriormente cometido, mas só apurado em data ulterior pela justiça estrangeira. Com base nessa orientação, o Tribunal deferiu pedido de extensão em extradição de nacional holandês, requerida pelo Governo do Reino dos Países Baixos, para que ele possa ser processado pela prática de crimes sexuais, perpetrados em período anterior ao deferimento do pleito extradicional. Considerou-se estar o pedido adicional formalizado com os documentos relacionados no art. 80 da Lei 6.815/80, bem como se assentou a não ocorrência, na espécie, da prescrição dos delitos imputados ao requerido, os quais encontrariam correspondência com os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, previstos no Código Penal pátrio (Lei 6.815/80: “Art. 91. Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso: I - de não ser

Justiça Federal: Redução a Condição Análoga à de Escravo e Competência - Direito Trabalhista e Previdência Social

A Turma deu provimento a recurso extraordinário para fixar a competência da Justiça Federal para julgar os crimes de exposição da vida ou da saúde de trabalhadores a perigo, de redução a condição análoga à de escravo, de frustração de direito assegurado por lei trabalhista e de omissão de dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CP, artigos 132, 149, 203 e 297, § 4º, respectivamente). Entendeu-se, no caso, que as condutas atribuídas aos recorridos, em tese, violam bens jurídicos que extrapolam os limites da liberdade individual e da saúde dos trabalhadores reduzidos àquela condição, malferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade do trabalho. Por conseguinte, afastou-se a competência da Justiça Estadual. Por outro lado, não se conheceu do recurso na parte referente à alegada competência da Justiça Federal para conhecer e julgar outros crimes descritos na denúncia, alegadamente conexos, porquanto envolveriam o exame de legislação infraconstitucional, b

Desvio de Verbas Públicas Federais e Competência

A Turma desproveu recurso extraordinário contra decisão da Justiça Estadual que declinara, em favor da Justiça Federal, da competência para julgar processo em que se investiga a prática de fraude em diversas licitações envolvendo empresas de construção civil. Ante a constatação de indícios de desvio de verbas federais, a Corte de origem reconhecera a existência de interesse da União em ver apurada a responsabilidade pelo suposto desvio de tais recursos. O recorrente argüia ofensa ao art. 109, IV, da CF, eis que os elementos colhidos da prática de fraude em diversas licitações envolviam empresas de construção civil, o que afastaria a competência da Justiça Federal. Adotou-se orientação do Supremo no sentido de competir à Justiça Federal processar e julgar crimes em detrimento do interesse da União que envolvam possível desvio de verbas federais. Precedentes citados: HC 80867/PI (DJU de 12.4.2002) e HC 81994/SP (DJU 27.9.2002). RE 464621/RN, rel. Min. Ellen Gracie, 14.10.2008. (RE-4646

Desvio de Verbas Públicas Federais e Competência

A Turma desproveu recurso extraordinário contra decisão da Justiça Estadual que declinara, em favor da Justiça Federal, da competência para julgar processo em que se investiga a prática de fraude em diversas licitações envolvendo empresas de construção civil. Ante a constatação de indícios de desvio de verbas federais, a Corte de origem reconhecera a existência de interesse da União em ver apurada a responsabilidade pelo suposto desvio de tais recursos. O recorrente argüia ofensa ao art. 109, IV, da CF, eis que os elementos colhidos da prática de fraude em diversas licitações envolviam empresas de construção civil, o que afastaria a competência da Justiça Federal. Adotou-se orientação do Supremo no sentido de competir à Justiça Federal processar e julgar crimes em detrimento do interesse da União que envolvam possível desvio de verbas federais. Precedentes citados: HC 80867/PI (DJU de 12.4.2002) e HC 81994/SP (DJU 27.9.2002). RE 464621/RN, rel. Min. Ellen Gracie, 14.10.2008. (RE-4646

Contratação Temporária de Advogado e Exercício da Função de Defensor Público

Por vislumbrar ofensa ao princípio do concurso público (CF, art. 37, II), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.742/2005, do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de Defensor Público, no âmbito da Defensoria Pública do referido Estado-membro. Considerou-se que, em razão de desempenhar uma atividade estatal permanente e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Asseverou-se ser preciso estruturá-la em cargos de provimento efetivo, cargos de carreira, haja vista que esse tipo complexo de estruturação é que garante a independência técnica das Defensorias, a se refletir na boa qualidade da assistência a que têm direito as classes mais necessitadas. Precedente citado: ADI 2229/ES (DJU de 25.6.

Julgada improcedente reclamação de conselheiro do Tribunal de Contas paulista

A competência originária do Superior Tribunal de Justiça para julgar membros do Tribunal de Contas dos Estados está restrita à persecução criminal, não se estendendo, portanto, à investigação por eventuais atos de improbidade administrativa. A conclusão é da Corte Especial do STJ ao julgar, por maioria, improcedente a reclamação do presidente do Tribunal de Contas de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho. Na reclamação, com pedido de liminar, dirigida ao STJ, o conselheiro requeria que fosse encaminhado ao Superior Tribunal o inquérito em trâmite no Ministério Público paulista, que apura supostos crimes de sua autoria. A investigação teria como base matérias veiculadas pelo Jornal Folha de São Paulo, que noticiou a suposta contratação irregular de parentes pelo conselheiro, sem concurso público, bem como a pretensa utilização do cargo para enriquecer ilicitamente. Segundo argumentou a defesa, a fim de sustentar o pedido de quebra de sigilo bancário, o Ministério Público Estadual

Tribunal de Contas deve ser parte em mandado de segurança contra irregularidade em aposentadoria

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Pará deve ser parte no pólo passivo de um mandado de segurança em que uma professora aposentada alega ter sido induzida a erro pela Secretaria da Administração ao pedir sua aposentadoria. O mal-entendido resultou na exclusão de uma gratificação de escolaridade equivalente a 80% dos proventos da aposentada. Titular do cargo efetivo de professora auxiliar na Universidade Estadual do Pará, a autora do recurso em mandado de segurança passou a exercer cargo em comissão na Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público estadual. Em 1999, requereu sua aposentadoria, optando por receber os proventos com base no vencimento integral do cargo comissionado. A aposentada argumentou que o Tribunal de Contas, ao aprovar a aposentadoria, identificou o erro nos cálculos da Secretaria de Estado da Administração, que havia excluído a referida gratificação. Em resposta, a Secretaria apresentou uma dec

Teoria do fato consumado não se aplica a nomeações por decisão sujeita à modificação

A teoria do fato consumado não pode ser aplicada nas hipóteses de nomeação de candidatos em concurso por força de decisão judicial precária, sujeita, portanto, à modificação na hora do julgamento do mérito do caso. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Estado de Alagoas, para corrigir decisão que o obrigou a nomear candidatos que permaneceram em concurso para delegados apenas por força de decisões provisórias. Em concurso realizado para o preenchimento dos cargos de Delegado de Polícia de 3ª categoria, o resultado parcial do certame foi publicado após a prova objetiva de conhecimentos específicos. Na ocasião, foram convocados 129 candidatos para a realização da segunda etapa – teste de aptidão física –, número correspondente a três vezes o total de vagas oferecido no edital. Apesar de não figurarem na lista de convocação para a fase seguinte, os candidatos entraram na Justiça com ação cautelar, alegando aprovaç

Advogado contesta quebra de sigilo bancário sem autorização judicial

O lançamento de débito fiscal em virtude de quebra de sigilo bancário sem ordem judicial , que motivou a instauração de ação penal contra ele na 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Vitória por crime contra a ordem tributária, levou o advogado Beline José Salles Ramos, de Vitória (ES), a propor, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 2183, com pedido de liminar. Na ação, ele pede efeito suspensivo a Recurso Extraordinário não admitido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em que estão em discussão um procedimento fiscal e o processo administrativo dele decorrente. A defesa do advogado alega que há posicionamento pacífico, no STF, no sentido de possibilitar, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário, ainda que inadmitido no tribunal de origem, desde que presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). A fumaça do bom direito estaria no fato de o STJ já ha

Mantida decisão que afasta ICMS sobre taxa de adesão de TV a cabo pelo STJ

O STJ manteve decisão que afastou a incidência do ICMS sobre a taxa de adesão de TV a cabo e reconheceu a tributação sobre a transmissão do sinal , ao negar provimento, por unanimidade, a dois agravos regimentais (tipo de recurso) interpostos pela empresa Comercial de Cabo TV São Paulo Ltda. Para o Ministro relator, Herman Benjamin, a inexigibilidade da cobrança do ICMS sobre a taxa de adesão se dá diante do caráter acessório ou preparatório à prestação do serviço de telecomunicação propriamente dito de que se revestem as atividades remuneradas pela taxa de adesão da televisão a cabo. A empresa Comercial de Cabo TV São Paulo Ltda. interpôs agravos contra a decisão do STJ. O estado de São Paulo defendia incidência sobre os dois serviços. A empresa pretendia afastar ICMS de ambas. O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que exigia o recolhimento de ICMS sobre a transmissão de TV a cabo, por não haver prestação de serviço de telecomunicação

Hospital Filantrópico terá isenção sem atender de graça

RICARDO WESTIN da Folha de S.Paulo O governo federal criou um tipo de filantropia que beneficia os hospitais privados de ponta do país. Pelo novo modelo, esses hospitais receberão as mesmas isenções tributárias de entidades filantrópicas, como as Santas Casas, sem a necessidade de atender de graça a um certo número de pacientes. Em vez de consultas, exames, internações e cirurgias, os hospitais oferecerão ao SUS (Sistema Único de Saúde) "conhecimento e capacidade técnica", segundo o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. "É o que eles têm de melhor", disse. As primeiras entidades beneficiadas, todas sem fins lucrativos, são os hospitais Sírio-Libanês, Albert Einstein, do Coração, Samaritano e Oswaldo Cruz (São Paulo) e Moinhos de Vento (Porto Alegre). As propostas dos seis hospitais receberão o aval oficial do Ministério da Saúde na semana que vem. Algumas já estão sendo colocadas em prática. O Samaritano está profissionalizando a administração de 16 Santa

Superior Tribunal de Justiça Imposto de Renda e contribuições só incidem sobre lucro real

Não incide imposto sobre a renda do lucro inflacionário acumulado das empresas. A Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que a base de cálculo para o tributo é o lucro real, resultado da atividade econômica. O lucro inflacionário, diferentemente, é apenas correção , sem representar qualquer acréscimo, daí impossível de ser tributado. Os precedentes do STJ assinalam que o tributo só pode incidir sobre o lucro real, o resultado positivo, o lucro líquido e não sobre a parte correspondente à mera atualização monetária das demonstrações financeiras. Segundo a Turma, as demonstrações financeiras devem refletir a situação patrimonial da empresa, com o lucro efetivamente apurado. Esse lucro servirá de base para a cobrança do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro e do imposto sobre o lucro líquido. A decisão do STJ seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, e se deu num recurso interposto pela Fazenda contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segun

Superior Tribunal de Justiça consolida o direito a indenizações

Com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ambos de 1990, e do Estatuto do Idoso (2003), foram definidos diversos direitos para o cidadão brasileiro. A regulamentação na relação com empresas e com o Estado ampliou consideravelmente a proteção das pessoas e empresas, inclusive o direito de serem indenizados por danos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem acompanhado essa evolução do direito com seus julgados e com a edição de diversas súmulas. O dano moral, um tema intensamente debatido no Tribunal, já teve várias súmulas publicadas para regulá-lo, como a 326, que define os honorários de sucumbência em indenizações concedidas em valores inferiores ao pleiteado. Outra súmula importante, que se alia ao Código Civil de 2002 e aos incisos V e X da Constituição, é a 227, que definiu que a pessoa jurídica também pode sofrer danos morais. Em julgado de empresa de alimentos contra a Secret

Mudanças no estagio e Lei 11.788/08

Fonte: Gazeta Mercantil Online Por: Eduardo Pragmácio Filho é advogado trabalhista empresarial do escritório Correia da Silva Advogados Texto original: site da Gazeta Mercantil Com a recente promulgação da lei 11.788/08, que regula o estágio, começaram a surgir algumas críticas e dúvidas em relação a essa nova regulação, tanto envolvendo as empresas como os estudantes. A primeira crítica que se faz é que a lei entrou em vigor na data de sua publicação (26/09/2008) e não deu o chamado vacatio legis, tempo necessário para que haja uma adaptação dos interessados, que, em regra, é de 45 dias, conforme preceitua a Lei de Introdução ao Código Civil. É preciso esclarecer, no entanto, que a aplicação imediata da nova lei só atinge os contratos firmados a partir de 26/09/2008. Os contratos de estágio anteriores à publicação da Lei 11.788/08 continuam normalmente, regidos pela lei antiga (Lei 6.494/77), até o advento de seu termo, conforme se interpreta pelo disposto no art. 18 da nova

Cabe à Justiça Federal julgar os crimes que envolvam direitos indígenas

Os crimes que envolvam os direitos indígenas, por se verificar ofensa aos interesses coletivos da comunidade indígena, nos termos constitucionais, são de interesse especifico da União. São, portanto, da competência da Justiça Federal. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que caberá ao Juízo Federal da 1ª Vara de Ponta Porã (SJ/MS) processar e julgar eventual crime praticado por um índio, denunciado por tentativa de homicídio, extorsão, seqüestro e cárcere privado, além de lesão corporal, formação de quadrilha e corrupção de menores. Segundo informado no processo, houve denúncia com pedido de decretação de prisão preventiva pelo Ministério Público Estadual (MP) ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Amambaí (MS). Em dezembro de 2007, a denúncia foi recebida e decretada a prisão cautelar do acusado. O Ministério Público Federal requereu o reconhecimento da competência da Justiça Federal por entender que o caso envolve disputa por terras indígenas, já que há u

Requisitos de concurso para ocupação de cargo público devem ter previsão legal

A definição de exigências em edital de abertura de concurso público é de caráter discricionário da Administração Pública, ou seja, a autoridade constituída pode definir livremente as exigências, com base na oportunidade e na conveniência do momento do certame. No entanto os requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos em concurso devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da concorrência. As conclusões são da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso à candidata que foi eliminada em concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul por não ter apresentado carteira nacional de habilitação, documento exigido no edital. A candidata foi aprovada nas quatro fases iniciais do concurso para o cargo de soldado da PM/MS e convocada para o curso de formação, etapa subseqüente do certame. Para se matricular no curso, ela deveria apresentar, como previsto no edital, uma série de documentos, entre eles a carteira nacional

Jornalista contratada como empresa obtém vínculo de emprego com a Globo - TST

Uma jornalista contratada como pessoa jurídica para prestar serviços à TV Globo conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da emissora, entendendo haver evidências de fraude à legislação trabalhista nos contratos de locação de serviços. O Ministro Horácio Senna Pires, relator do agravo, concluiu que o esquema “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”. A Sexta Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que condenou a TV Globo à anotação da carteira de trabalho da jornalista, no período de maio de 1989 a março de 2001, com o salário de R$10.250,00. Ao avaliar prova pericial e depoimentos, o TRT constatou a presença dos elementos do artigo 3º da CLT – onerosidade, pessoalidade, habitualidade e subordinaç

Consumidor ganha indenização pela má prestação de serviço

O consumidor comprou um automóvel que apresentou defeito na bomba de combustível, pouco mais de três meses após o uso, causando danos extrapatrimoniais, o que gerou 5 mil reais de indenização. "É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem". Nesse caso, as freqüentes idas e vindas do consumidor a oficina da empresa de automóveis Orla Sul Automóveis e a má prestação de serviços, configurou o ato ilícito, devendo reparar o dano, enfatizou a decisão. O consumidor alegou que deixou o automóvel no estabelecimento para conserto, mas não obteve sucesso. A empresa argumentou que não tem responsabilidade civil, pelo defeito ter sido apresentado após o prazo de garantia, de 90 dias. Dr. Deise Holder da 2ª Vara Cível, ressaltou em sua decisão que deve haver um tratamento claro e respeitoso com o consu

STF - OAB contesta Lei da Anistia para crimes cometidos em nome do Estado

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, no Supremo Tribunal Federal, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) na qual questiona a anistia aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A ADPF contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei de forma que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores. Para a Ordem, seria irregular estender a an

STF - OAB contesta Lei da Anistia para crimes cometidos em nome do Estado

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, no Supremo Tribunal Federal, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) na qual questiona a anistia aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A ADPF contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei de forma que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores. Para a Ordem, seria irregular estende

STF - OAB quer fim do regime diferenciado para presos infratores

Trechos da Lei de Execução Penal (7.210/84) estão sendo questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4162, a entidade pede que o Tribunal declare nulos os artigos que se referem ao Regime Disciplinar Diferenciado, criado para punir com mais rigor os presos que oferecem risco dentro da cadeia. Esses artigos impugnados foram incluídos pela Lei 10.7892/03, que modificou o texto original da Lei de Execução Penal. O regime diferenciado é aplicado nas hipóteses de o preso cometer crime doloso; colocar em risco a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade; ou participar de organizações criminosas durante o cumprimento da pena. A lei prevê recolhimento em celas individuais, banho de sol de no máximo duas horas e restrição de visitas a duas por semana, também por duas horas. A OAB alega que o tratamento é desumano e degradante porque leva ao isolamento, à suspensão e à restrição de direitos por tempo prolon

STF - OAB quer fim do regime diferenciado para presos infratores

Trechos da Lei de Execução Penal (7.210/84) estão sendo questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4162, a entidade pede que o Tribunal declare nulos os artigos que se referem ao Regime Disciplinar Diferenciado, criado para punir com mais rigor os presos que oferecem risco dentro da cadeia. Esses artigos impugnados foram incluídos pela Lei 10.7892/03, que modificou o texto original da Lei de Execução Penal. O regime diferenciado é aplicado nas hipóteses de o preso cometer crime doloso; colocar em risco a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade; ou participar de organizações criminosas durante o cumprimento da pena. A lei prevê recolhimento em celas individuais, banho de sol de no máximo duas horas e restrição de visitas a duas por semana, também por duas horas. A OAB alega que o tratamento é desumano e degradante porque leva ao isolamento, à suspensão e à restrição de direitos por tempo pr

Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade

STJ - Empresa consegue ajuizar ação de execução sob a justiça gratuita

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma empresa mato-grossense o direito de ajuizar ação de execução sem o pagamento das custas judiciais. A empresa de engenharia cobra dívidas do Município de Rondonópolis (MT). Em razão de suas atividades estarem paralisadas, pediu a gratuidade por incapacidade de arcar com as custas da execução. A Justiça do Mato Grosso lhe havia negado o direito. Além de determinar o ajuizamento da ação sob a justiça gratuita, a relatora do caso, Ministra Eliana Calmon, ordenou o prosseguimento do recurso especial que discute a controvérsia. O recurso ainda estava pendente de admissão junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), o que significa que ainda não existia competência do STJ para analisar a medida cautelar. No entanto a Ministra entendeu que, se deixasse de fazê-lo, poderia negar à empresa a possibilidade do exercício do direito de ação, um direito público subjetivo. A decisão foi confirmada por unanimidade na Segunda Turma. Tão logo

Yahoo! Brasil deve retirar do ar página de conteúdo inverídico

O site Yahoo! Brasil terá de retirar do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A determinação foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não acolher os argumentos apresentados em recurso pela defesa da empresa virtual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Foi proposta ação de indenização por danos morais em favor de uma usuária da internet que requereu a desativação do site no qual é veiculado anúncio inverídico com ofertas de programas sexuais com sua pessoa, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. O Juízo da 15ª Vara Cível de Natal determinou que a Yahoo! Brasil retire a página do ar sob pena de multa diária de R$ 200,00. O entendimento foi mantido pelo TJRN. A empresa recorreu ao STJ, alegando que o site citado foi criado por um usuário da internet com a utilização de um serviço oferecido pela empresa Yahoo! Inc., em seu portal "http://yahoo.com", cabendo a e