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Mostrando postagens de março, 2010

Inconstitucional Lei do Tocantins que autorizava o Governo a criar cargos via Decreto

ADI 3232 / TO - TOCANTINS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO Julgamento:  14/08/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno Publicação DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00044 Parte(s) REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQTE.(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADV.(A/S): JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS Ementa EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de d

Governo investiga 164 mil servidores por emprego duplo

da Folha Online   O governo Luiz Inácio Lula da Silva anunciou ter descoberto indícios de irregularidade na ocupação de cargos por 164 mil servidores que também trabalham no funcionalismo de 12 Estados e do Distrito Federal, informa reportagem de Julianna Sofia , publicada nesta quinta-feira pela Folha ( íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).  As suspeitas surgiram de levantamento inédito que cruzou dados da União com os cadastros dos governos locais. A regularização dos casos pode gerar economia de R$ 1,7 bilhão por ano.  A Constituição deixa que servidores públicos acumulem cargos na carreira jurídica, além de profissionais de saúde e professores. A regra não vale para contratados sob dedicação exclusiva.  Em 53.793 casos, os servidores ocupavam mais de dois cargos. Outros 47.360, embora em regime de dedicação exclusiva, também respondiam por outra função no funcionalismo.  Foram encontrados 36.113 servidores que acumulavam cargos

Liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas

A liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento – em regime da Lei dos Recursos Repetitivos 11.672/08 – a recurso especial da União contra empresa de transportes de Minas Gerais. A União recorreu ao STJ, após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou indevido o condicionamento da liberação de veículo retido ao pagamento de multas e demais despesas. No recurso especial, a União alegou que a decisão do TRF1 ofende os artigos 231 e 262 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e o artigo 85 do Decreto 2521/98. Segundo a União, essas normas autorizam a exigência de pagamento da multa e das despesas de transbordo para liberação do veículo apreendido. Sustentou, ainda, que o presente caso não se ajusta à hip

Estado não é responsável por obrigação trabalhista de contratado

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG) não pode ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas de empreiteira contratada para realização de obra nas dependências da escola. O posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhido pela 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG), no julgamento de reclamação trabalhista proposta por empregado da Engefe Construções Ltda. A Engefe havia sido contratada pelo Cefet para fazer a construção do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (Ifet) em Montes Claros, mas não pagou direitos trabalhistas de um servente de pedreiro, que moveram a ação contra a empresa e o Cefet. O Escritório de Representação da Procuradoria Federal de MG em Montes Claros (ER/MOC) e a Procuradoria Federal junto ao Cefet/MG (PF/Cefet/MG) defenderam a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a norma, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabil

CARGO PÚBLICO: SÓ POR LEI FORMAL

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acataram a Ação Direta (ADI), movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º a 5º, da Lei nº 1.113/06, do Município de São Gonçalo do Amarante. De acordo com a ADI, a lei municipal criou cargos e funções públicas sem, no entanto, definir as suas respectivas atribuições e competências, deixando tal tarefa a cargo do Chefe do Executivo, que disciplinará a questão mediante decreto, violando flagrantemente o princípio da reserva legal. Sustentou ainda que “cargo público só pode ser criado por lei e quando a Constituição fala que cargos públicos são criados em lei, ela fala que é a lei formal quem dá forma e estrutura ao cargo. Desta forma, o caso em demanda, na verdade, não criou cargo público algum, sim criou mera nomenclatura remunerada”. Os desembargadores ressaltaram que o artigo 37, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, combina

Grávida ocupante de cargo em comissão tem direito a estabilidade

Com base em voto do juiz federal Alysson Maia Fontenele, a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais acolheu recurso interposto por ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados, que foi exonerada da função de confiança que ocupava mesmo estando grávida. A Turma Recursal reconheceu o direito de a ex-servidora receber todos os valores correspondentes aos vencimentos que receberia desde a data do seu afastamento do cargo, até quatro meses depois do nascimento de seu filho, inclusive férias, décimo terceiro salário e os demais benefícios. A servidora ingressou com pedido de recebimento das verbas trabalhistas, alegando ter sido nomeada para o cargo em comissão de secretária parlamentar, nível SP-13, na Câmara dos Deputados, em outubro de 1996. Posteriormente, acabou exonerada, sem justa causa, por iniciativa do empregador, mesmo encontrando-se grávida, como comprova a certidão de nascimento de seu filho que juntou ao processo. Assim, por entender ilegal sua exoneração,

Exigência em licitação de produto de fabricação nacional fere a competitividade

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE /MG decidiu que restringe a competitividade a inclusão de cláusula em edital de licitação que determine que somente produtos de fabricação nacional poderão ser objeto da compra a ser realizada pela Administração Pública. A decisão foi embasada na regra que determina ser vedada a inclusão no edital de cláusulas que frustrem o caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes. (Denúncia 812.338) Em sentido semelhante: Decisões do TCU nº 103/98 - Plenário e nº 147/94 - Plenário