A
estudante S.M.S. será indenizada por danos morais em R$ 10 mil pela
empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda. devido à ingestão de uma bebida
com soda cáustica. A estudante teve queimaduras nos lábios, na boca e
na garganta. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), que, em 2ª Instância, aumentou o valor fixado
inicialmente - R$ 2 mil - pelo juiz da 3ª Vara Cível de Contagem,
Rodrigo Antunes Lage.
Segundo
o processo, S.M.S., em 21 de junho de 2007, estava no estabelecimento
comercial de sua avó, onde bebeu Guaraná Kuat. Assim que ingeriu o
produto, a estudante teve queimaduras nos lábios, na boca e na garganta,
sendo levada imediatamente ao posto de saúde. Devido à gravidade da
situação, os funcionários do posto chamaram policiais para lavrar um
boletim de ocorrência. A garrafa foi enviada ao Instituto de
Criminalística da Polícia Civil, onde foi constatada a presença de
hidróxido de sódio (soda cáustica).
A
estudante ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos morais, sob
o argumento de que sofreu vários danos, pois ficou muitos dias
ingerindo apenas líquidos devido às queimações. Além disso, a estudante
argumentou que só não sofreu danos mais graves porque foi atendida
rapidamente.
Perícia
A
empresa contra-argumentou dizendo que a garrafa foi levada à Polícia
Civil para a realização de perícia com o lacre aberto, o que
impossibilita a definição do momento da adulteração. Ainda segundo a
empresa, a estudante não demonstrou no processo provas de que tenha
sofrido abalo. Em 1ª Instância, o juiz fixou a indenização em R$ 2 mil.
A
empresa e a estudante recorreram ao Tribunal, inconformadas com a
decisão. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Francisco
Kupidlowski, relator, Nicolau Masselli e Luiz Carlos Gomes da Mata,
entendeu que ficaram comprovados os abalos devido ao sofrimento que o
acidente causou à vítima.
O
relator, em seu voto, ressaltou: “A fabricante de refrigerantes que
coloca o produto no mercado tem responsabilidade objetiva pelos danos
causados no consumidor lesionado com a ingestão do líquido contendo soda
cáustica”. Além disso, o magistrado acrescentou que o valor da
indenização deveria ser aumentado, de forma a garantir compensação à
vítima, sem causar seu enriquecimento ilícito. Por outro lado, o aumento
do valor a ser pago à estudante deve manter as características
pedagógica e punitiva à causadora do dano.
Processo nº: 1.0079.08.447043.8/001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais