A 3ª Câmara de Direito Civil
do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de Urubici, e majorou de
R$ 2,5 mil para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais a ser
pago por Wylmer Acácio Mazzaro, em favor de Raulino de Oliveira e Irene
da Silva de Oliveira, pais de Marcelo de Oliveira, morto em acidente de
trânsito. O réu também terá de pagar pensão mensal.
Wylmer conduzia seu veículo
pela avenida Adolfo Konder, em Urubici. Na altura da rua Adelino
Bosquetti, fez uma conversão à esquerda e cortou a frente da motocicleta
conduzida por Marcelo. A vítima não conseguiu evitar o choque e sofreu
lesões graves, que posteriormente resultaram em sua morte. O réu não
ofereceu resposta na ação.
“No caso em tela
vislumbram-se os prejuízos de natureza anímica experimentados pelos
autores, porquanto é evidente que o falecimento de um filho representa
forte abalo na estrutura psíquica. Assim, em atenção às diretrizes
alhures mencionadas, o quantum compensatório deve ser majorado para R$
40.000 (quarenta mil reais), quantia que se revela apta a compensar o
abalo moral sofrido pelos autores”, considerou o relator da matéria,
desembargador Fernando Carioni. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.
2011.078337-3)
Fonte: Tribunal de Justiça de
Santa Catarina