A 4ª Câmara de Direito
Público do TJ, em recurso sob relatoria do desembargador Cláudio Barreto
Dutra, manteve, em sessão realizada nesta semana, sentença da comarca
de Itajaí, que condenou o Município ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor de Maria Helena dos Santos.
Há três anos, a autora sofreu
uma queda nas dependências da Policlínica Central, ao pisar em um
buraco formado por falta de piso. O acidente causou-lhe uma lesão no pé,
que a deixou incapacitada de realizar atividades diárias.
O Município, em defesa,
sustentou que a culpa pelo ocorrido foi da vítima. Porém, segundo relato
de uma testemunha, havia, de fato, um buraco no corredor da
instituição, sem qualquer sinalização. O juízo de 1º grau considerou que
o Município não comprovou que o acidente aconteceu por culpa da
paciente. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.043569-2)
Fonte: Tribunal de Justiça de
Santa Catarina