Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2011

Pier 21 pode funcionar enquanto aguarda renovação de alvará definitivo

A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve liminar que autoriza o shopping Pier 21 a funcionar enquanto durarem os trâmites para renovação do seu alvará de funcionamento definitivo. Em junho de 2010, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF havia concedido o pedido liminar, em mandado de segurança, ajuizado pelo shopping contra autuação da Agefis - Agência de Fiscalização do Distrito Federal, que pretendia interditá-lo por falta do habite-se. Ao manter a decisão de 1ª Instância agravada pela Agefis, a Turma considerou que a ausência do habite-se não é suficiente para impedir os trâmites legais que visam a obtenção pelo shopping do alvará de funcionamento definitivo. Segundo o colegiado, a proibição de o Pier 21 exercer sua atividade empresarial durante o processamento da concessão do alvará poderia acarretar prejuízos de difícil reparação, não somente ao estabelecimento e seus lojistas, como também a todos seus empregados, que perderiam seus empregos durante esse intervalo. No julgamento, p

Pedido de candidato para excluir seu nome de certidão de antecedentes criminais para fins de concurso é acatado

A Seção Criminal do TJMS, em sessão de julgamento de 1º de fevereiro, por maioria, concedeu parcialmente a ordem do Mandado de Segurança ajuizado por J. C. A. contra ato que indeferiu pedido de exclusão do processo crime que consta seu nome no Cartório Distribuidor diante de sua absolvição. O autor afirmou que foi aprovado em Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, e, para efetivar a matrícula, necessitava da certidão de antecedentes criminais e, quando solicitada, constou o registro do referido processo no qual foi absolvido. A autoridade apontada como coatora prestou informações aduzindo que o pedido feito pelo candidato foi indeferido em cumprimento às Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. De acordo com o relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, por mais que na certidão solicitada haja a informação de que há um processo no qual a pessoa em questão foi absolvida, “a cultura brasileira, infelizmente, não consegue

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d

Indenização por desapropriação deve considerar o valor da terra e o tempo decorrido da avaliação

O valor da indenização por desapropriação de terra não pode autorizar o enriquecimento sem causa, devendo corresponder à exata dimensão da propriedade. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso movido pela empresa Agropastoril Prata Ltda. contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques. A Agropastoril Prata entrou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que admitiu os valores de cerca de R$ 7,5 milhões para a terra nua, mais R$ 1,2 milhão para as benfeitorias, com as respectivas correções, estabelecidas pelo Incra. O TRF1 considerou que, apesar de perito judicial ter estabelecido valores mais altos para as indenizações, o valor oferecido pelo Incra estaria dentro dos valores de mercado da região. No recurso ao STJ, a defesa da empresa alegou haver pontos obscuros não esclarecidos pelo j

Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de servidor público contratado por ente público de direito privado

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores de sociedade de economia mista municipal que adota como regime jurídico as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar competente a 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) para processar e julgar a ação proposta pela servidora Ilza Maria Silva da Rosa contra a Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni). No caso, a Justiça Trabalhista, por entender que a relação entre a Administração Pública e seus servidores é sempre jurídico-administrativa, mesmo nos casos de contratação sob o regime celetista, declinou da competência e remeteu o processo ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu. O juízo comum, por sua vez, suscitou o conflito de competência com fundamento no artigo 114, I, da Constituição Federal (CF), que atrai a competência da Justiça labor