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Mostrando postagens de maio, 2011

Em caso de erro médico, é o profissional, e não a clínica, que deve ser responsabilizado

Uma pinça, um pedaço de gaze ou outro instrumento cirúrgico esquecido no corpo de um paciente que foi submetido à uma intervenção cirúrgica. Erros que têm abalado a reputação da classe médica e que podem levar à morte. Abalo que reflete no aumento de demandas na Justiça: são as vítimas ou os familiares que buscam por uma reparação. Atualmente, a maior parte das decisões aponta que apenas os profissionais são os culpados e não as clínicas e hospitais. Com esse novo entendimento, as instituições estariam isentas da responsabilidade penal. Acompanhe esse posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no STJ Cidadão, a revista eletrônica do Tribunal. O programa desta semana também mostra que os candidatos que concorrem a cargos públicos precisam se manter atualizados. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ ao negar um pedido para cancelar uma das etapas de um concurso público para o cargo de promotor de Justiça do Maranhão. Na prova oral, o candidato alegou que uma

Juiz indefere pedido de consumidora por danos morais contra plano de saúde

O juiz da comarca de Goiandira, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, negou pedido de indenização por danos morais à aposentada Dirce Maria Rocha de Souza contra o Plano de Saúde São Francisco (Planmed). A consumidora possuía o plano desde 17 de novembro de 1997 e, por conta de problemas renais, necessitou de hemodiálise. Ao solicitar que a empresa cobrisse o tratamento na cidade de Catalão, mais próxima de onde a autora reside, a empresa se recusou, sob a justificativa de que a cidade não fazia parte da área de cobertura do contrato. O magistrado considerou o artigo 16, da Lei 9.656/98, que menciona a obrigatoriedade por parte dos planos de saúde em prestar atendimento na área de cobertura, exceto em casos especiais. “A postura adotada pela demandada é correta, pois tendo a autora contratado um plano de saúde cuja a abragência geográfica é identificada por um grupo de municípios previamente identificados, não possui ela obrigação alguma em custear tratamento em outro município não integ

Juiz condena seguradora por não esclarecer cláusulas contratuais

Informar de forma clara e precisa faz parte dos deveres inerentes a boa-fé contratual e é princípio regulador dos contratos em geral. É o que alerta o juiz da 4ªVara Cível de Goiânia, Rodrigo de Silveira, às seguradoras e corretores de seguros em decisão proferida na última sexta-feira (6). Ele condenou a companhia de seguros Bradesco Auto/RE a indenizar Leilamar Guimarães Martins em R$ 54.098,00, por não ter ressarcido a segurada após perda total de veículo em acidente com outro carro, sob a alegação de que a cliente omitiu na contratação do serviço que o carro pertencia a seu esposo. No entanto, o magistrado esclarece, baseado no Código de Defesa do Consumidor, que a seguradora tem o dever, por meio dos corretores, de prestar aos segurados todas as informações sobre os riscos que o contrato apresenta. “Apesar de a seguradora negar o pagamento da indenização, sob o argumento de que a segurada não prestou as informações devidas, verifico que na verdade faltou à segurado

Recusa de plano de saúde não gera indenização

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (10), sentença que julgou improcedente ação de indenização proposta por Antonio Carlos Ruelli contra a Golden Cross, por suposto erro de diagnóstico. De acordo com o pedido, Ruelli foi diagnosticado por um urologista credenciado pelo convênio como sendo portador de câncer. O profissional, no entanto, não considerou o caso urgente. Após consultar outro médico, não conveniado, que indicou a realização da cirurgia com urgência, Ruelli se submeteu à intervenção a suas custas. Por não ter conseguido realizar a cirurgia através do convênio, propôs ação para pleitear indenização por danos morais e materiais. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pela 9ª Vara Cível da capital. De acordo com a sentença, da juíza Lucila Toledo de Barros Padilha, foi opção do paciente fazer a cirurgia com profissional não conveniado. Segundo a magistrada, “a pressa do autor não justifica a ampl

PNBL ANALFABETISMO E REPONSABILIDADE OBJETIVA

TJ-RS define prazo para ajuizar ação por erro médico

Por Jomar Martins O prazo para ajuizar ação por erro médico, em regra, expira cinco anos após a ocorrência do fato, como dispõe o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, dentro deste período, se o autor não dispõe dos registros médico-hospitalares para instruir a ação e só consegue obtê-los pela via judicial, o início da contagem do prazo quinquenal se dá a partir do trânsito em julgado da Ação Cautelar de Exibição de Documentos. Com este entendimento , a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a apelação de uma paciente, que teve seu pedido de indenização extinto. A primeira instância entendeu que acabou o prazo prescricional. Com a reviravolta do caso, o processo volta a tramitar na Comarca de Caxias do Sul, de onde é originário, para a devida apuração de responsabilidades. A decisão recursal foi tomada em 24 de fevereiro, de forma unânime, pelos desembargadores Artur Arnildo Ludwig (relator), Luís Augusto Coelho Braga e

Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão

O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois. A paciente se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia. Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha. O juízo de primeira instância considerou que o prazo para prescrição do pedido de indenização passou a contar da data que ocorreu o ilícito, em 10 de

Clínica não é responsável por erro em cirurgia exclusivo do médico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma clínica ortopédica da condenação por erro médico cometido em cirurgia. Os ministros constataram que a clínica cumpriu todas as suas obrigações, como fornecimento adequado de instalações, medicamentos e equipe de enfermagem, e que o erro no procedimento decorreu unicamente da imperícia dos cirurgiões, que não tinham vínculo com a unidade hospitalar. Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, a doutrina aponta que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, conforme prevê o parágrafo primeiro, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, o ministro ressaltou que no caso de responsabilidade atribuída a hospitais é preciso impor um divisor para aplicação dessa teoria. “Deve-se avaliar se o serviço tido por defeituoso se inseria entre aqueles de atribuição da entidade hospitalar”. Noronha citou várias hipóteses que podem levar à responsabilização dos ho

Juiz anula licitação e contrato do VLT

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou nulas as concorrências e o contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano do DF e o Consórcio Daclon - Altran/TCBR - Veja Engenharia e Consultoria Ltda, contratado para elaboração dos projetos básicos e executivo de engenharia do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT. A decisão susta a validade de qualquer ato decorrente dessa contratação. Ainda cabe recurso da sentença. O MPDFT moveu Ação Civil Pública contra o DF, a Companhia do Metropolitano e o consórcio contratado para as obras, alegando, em síntese, que o processo licitatório foi ajustado de forma fraudulenta e direcionada, com o objetivo de privilegiar empresários e empresas ligadas ao então presidente do Metrô/DF, José Gaspar de Souza. De acordo com o MP, a licitação forjou concorrência entre a Dalcon Engenharia e Altran/TCBR, únicos participantes do certame, que na realidade eram consortes. Em 2002, esse mesmo consórcio, cujo coordenador-geral era José Gaspar,

Laboratório não deve pagar indenização por exame de HIV errado

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso de apelação para um casal contra um laboratório de análises clínicas de São Luís, que realizou exame de HIV e apresentou o resultado “falso positivo”. O marido e a esposa pediram uma indenização por danos morais de 200 salários mínimos, sob alegação de que o resultado do exame “falso-positivo” levou a família a viver uma série de tormentos ao ser induzida a acreditar que a mulher era portadora do vírus. O laboratório contestou a acusação e ressaltou como um dos pontos de sua defesa, ter adotado as orientações técnicas da Vigilância Sanitária para realização de exames. O recurso ao TJMA questionou a decisão do juiz de 1º Grau, Raimundo Nonato de Souza, que negou o pedido de indenização, afirmando não haver nos autos do processo qualquer prova que apontasse a prática de ato ilícito. O relator do processo, desembargador Jaime Araújo, confirmou a decisão de 1º Grau e enfatizou em seu voto que não se pode aceitar