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Mostrando postagens de janeiro, 2012

Crimes Políticos, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah Arendt

Crimes Políticos, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah Arendt O que é um crime político? E terrorismo? Qual a diferença entre criminoso político e terrorista? Como fazer a distinção destes agentes num processo de extradição? São estas as perguntas que o livro, Crimes Políticos, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah Arendt procura responder. A proteção aos Direitos Humanos e a cooperação penal internacional exigem medidas efetivas de combate ao terror, desde que se observe a segurança e maior certeza jurídica. Contudo, a ausência de definição de terrorismo, no âmbito interno e internacional, conjugada com a diversidade de concepções, notadamente de caráter subjetivo, referentes ao crime político desafiam a fundamentação racional das decisões judiciais. A problemática ganha vulto ao se constatar que inúmeras Constituições de países Ibero-americanos, por vedarem a extradição do criminoso político, acabam por lhe conferir tratamento de proteção. Entretanto

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da relação entre instituição e aluno passa ser de prestação de serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes e jurisprudência consolidada sobre diversos temas relacionados à cobrança de mensalidades, reajustes e obrigações das escolas com os alunos.